Dr. Francisco Braga
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13º salário: conheça a história da gratificação mais esperada do ano

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Elaborada em meio a grandes turbulências e transformações do final da década de 50, a gratificação de Natal obrigatória para os celetistas é mais uma das conquistas históricas no campo trabalhista, comparável ao salário-mínimo, às férias remuneradas e ao FGTS. 

No Brasil, o 13º salário foi proposto em 1959, pelo deputado Aarão Steinbrunch. De acordo com o então parlamentar, a gratificação natalina era uma praxe seguida por quase todas as empresas. 

Para o político, não era justo que a medida não valesse para todos. Nas palavras dele: "a gratificação natalina é uma praxe seguida por quase todas as empresas, não sendo justo que a medida não se generalize ao ponto de ser obrigatória para todos".

Aarão Steinbrunch, então, propôs o PL 440/59 que foi aprovado graças a força que os sindicatos estavam ganhando à época. As agremiações pressionaram a aprovação do projeto, por meio de abaixo-assinados, passeatas, piquetes e greves.

O que era projeto virou lei em julho de 1962 com a assinatura do presidente João Goulart: nascia, assim, a lei 4.090/62, que garantia a todo empregado o direito a uma gratificação de fim de ano equivalente a 1/12 avos do salário de dezembro para cada mês trabalhado.

Período para pagamento

O 13º salário é uma gratificação salarial extra que deve ser paga em duas parcelas equivalentes a um mês de trabalho, com o vencimento da primeira até o dia 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro.

O benefício é direcionado ao empregado com carteira assinada, a aposentados, a pensionistas e a servidores.

Como calcular o 13º salário? O cálculo dessa gratificação deve ter por base o salário bruto devido no último mês do ano corrente, sem deduções ou adiantamentos, ou, em casos de dispensa do trabalhador, é o mês do acerto da rescisão contratual. 

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