Dr. Francisco Braga
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a doação de patrimônio em vida pode prejudicar terceiros?

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A doação, segundo o Código Civil, é um ato unilateral, normalmente não oneroso, em que uma pessoa transfere bens ou vantagens para outra, fazendo-o por mera liberalidade.

De acordo com esse conceito, a doação de bens nada mais é que um contrato em que um agente, plenamente capaz, transfere o seu patrimônio para outra, sem pleitear nenhum pagamento em troca.

Além disso, essa liberalidade de doação de bens em vida pode ser exercida com algum encargo ou obrigação.

Um dos exemplos mais comuns é a doação de imóveis para instituições de caridade, que se comprometem a utilizar o bem doado para o estabelecimento da sede da entidade na qual serão realizados os trabalhos voluntários.

Essa imposição configura a chamada “doação onerosa”. Nestes casos, a aquisição da propriedade estará condicionada ao cumprimento das imposições impostas pelo doador.

Além disso, exista a hipótese de que a doação seja condicionada ao merecimento do beneficiário ou, ainda, a partir da ocorrência de um evento futuro.

Os exemplos mais comuns são, respectivamente: colação de grau em curso superior (merecimento) e a condicionada ao casamento (evento futuro).

Em tese, a doação de bens é um ato jurídico muito simples e seria a forma mais fácil de planejar a sua sucessão.

No entanto, existem algumas regras limitantes para tais atos de transferências, principalmente a fim de impedir transações fraudulentas, que prejudiquem sócios, entes familiares e futuros herdeiros necessários.

Além disso, a doação de bens é a forma mais dispendiosa de se transferir os bens a terceiros, como veremos mais adiante.

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