
Não começou com um processo. Começou com um descuido.
Ficha médica enviada no grupo errado. Contrato com plataforma digital sem cláusula de proteção de dados.
Ausência de política de privacidade formal.
A escola tratava dados sensíveis de crianças e adolescentes, mas não possuía governança adequada.

O problema não foi o incidente.

Foi a falta de estrutura.
A Lei Geral de Proteção de Dados exige das instituições de ensino:
• Mapeamento completo dos dados coletados
• Definição de base legal para tratamento
• Consentimento formal dos responsáveis
• Revisão contratual com fornecedores de tecnologia
• Medidas técnicas de segurança
• Treinamento periódico da equipe
Sem isso, os riscos são concretos:
• Multas administrativas
• Bloqueio de dados
• Ações indenizatórias
• Danos reputacionais irreversíveis
A proteção dos dados dos alunos não é burocracia.
É responsabilidade jurídica e institucional.