Dr. Francisco Braga
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aprenda como sua empresa deve tratar os dados pessoais dos seus clientes

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Toda exposição e desvio de dados de alguma pessoa para qualquer finalidade é crime!

Por isso acontecer recorrentemente, foi necessária a criação de uma lei que protegesse os clientes desse risco: a Lei de Proteção de Dados Pessoais.

O principal objetivo dessa lei é regularizar o tratamento que as empresas devem dar aos dados recolhidos pela internet e isso envolve todas as etapas: coleta, classificação, processamento, armazenamento, e utilização. Essa lei visa a proteção da intimidade, privacidade e dignidade da pessoa humana, e possui diversas questões importantes que devem ser analisadas, e que separei em tópicos para facilitar o entendimento:

👉🏼 Restrições
É necessário que o titular dê o consentimento expresso para que a empresa armazene seus dados, sendo que ele precisa ser informado da necessidade e finalidade da obtenção de seus dados.

Na prática, fica proibido o compartilhamento ou venda de informações para, por exemplo, formação de potenciais clientes ou telemarketing. Mas não só isso, a própria empresa também não pode utilizar os dados recolhidos para fins que não tenham sido os originais acordados.

👉🏼 Direitos dos titulares
A Lei de Proteção de Dados garante uma série de benefícios para os clientes, podemos destacar:

Confirmação da existência do tratamento de dados;
Acesso à correção, anonimização, bloqueio ou eliminação dos dados;
Saber com quais empresas públicas ou privadas seus dados foram compartilhados;
Revogação do consentimento.

Essa lei também criou três figuras importantes responsáveis pelo tratamento dos dados.

O controlador: quem detém o poder de decisão sobre o tratamento dos dados.
O operador: quem de fato realiza esse tratamento.
O encarregado: quem será responsável por intermediar a comunicação entre o titular dos dados, a empresa, e o agente regulador.

👉🏼 Fiscalização
Todo processo do tratamento de dados será fiscalizado por um agente regulador: a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Ela será responsável pelas Diretrizes da Política de Proteção de Dados, pela fiscalização do cumprimento da lei e por aplicar a devida penalidade em casos de descumprimentos.

Você já sabia disso? 👀