A ata notarial serve para pré-constituir prova de fatos, cujo testemunho do tabelião, com fé pública, confere a veracidade da prova para qualquer fim, inclusive judicialmente. Tem a força de provar a integridade e a veracidade de fato, atribuir autenticidade, fixar a data e hora, assim como comprovar, inclusive, a existência do conteúdo ofensivo/criminoso.
O documento é consignado nos livros de notas e possui fé pública, servindo como prova pré-constituída para utilização nas esferas judicial, extrajudicial e administrativa.
Poderão ser registradas em ata notarial conversas telefônicas, trocas de mensagens em chats privados, publicações nas redes sociais da web, conteúdos de E-mails, imagens e vídeos, depoimentos, constatações in loco sobre pessoas e bens, etc.
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