Comércios varejistas e atacadistas podem receber de volta milhões de reais em impostos pagos indevidamente através de um processo administrativo (sem a necessidade de se recorrer à justiça) de ressarcimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária (ICMS-ST).
Substituição Tributária (ST) é um regime que permite a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) de um contribuinte que não é o próprio gerador da ação de venda, simplificando a arrecadação de tributos ao responsabilizar uma única empresa pelo recolhimento em toda a cadeia de produção (por isso a atuação como “substituto” tributário).
Devido à complexidade tributária, muitos varejistas não se atentam às leis e acabam pagando ICMS desnecessariamente. Quando eles vendem um produto para o consumidor final com valor abaixo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), estipulado pelo Governo Estadual, podem entrar com um pedido de ressarcimento de ICMS-ST através da Portaria CAT, que é definida pela Secretaria da Fazenda de cada Estado da federação.
"Graças à complexidade do sistema tributário brasileiro, que está em constante processo de atualização, muitas empresas não conseguem acompanhar as novidades e pagam mais do que deveriam por estar em desacordo com a lei”, afirma Rubens Barros Neto, COO do Grupo Certacon.
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