ATENÇÃO EMPREGADOR
A manutenção do vínculo trabalhista em favor da mulher vítima de violência doméstica e familiar, como sinalizado pela própria Lei 11.340/2006, só poderá ser decretada pelo Juiz. Implicando dizer, assim, que se fará necessário a propositura de procedimento judicial prévio ou instauração de expediente policial apartado (Art. 12, Inciso III, da Lei 11.340/2006), para provocação do Poder Judiciário.
Salientando que o benefício legal tanto poderá ser veiculado em uma ação penal, para apuração de crime ou contravenção, como em uma ação cível em geral, como de separação litigiosa, divórcio direito, alimentos, indenização etc.
O texto da Lei, abrangente, é claro ao se referir a "mulher em situação de violência doméstica e familiar", e não "mulher vítima de infração penal", o que descarta a possibilidade de aplicação do instituto da manutenção do vínculo trabalhista apenas para os casos de responsabilidade penal.
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