Dr. Francisco Braga
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bancos são multados por não respeitarem suspensão de recuperação judicial

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A decisão foi tomada em ação movida por indústria de São Paulo, a alegação da empresa foi que de as instituições bancárias possuíam títulos de simples comissárias, passaram a causar grande constrangimento apontando indevidamente a protesto títulos de clientes das recuperandas, de modo a prejudicar irremediavelmente interesse da coletividade de credores e da preservação da
empresa.

Segundo o magistrado a Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005) tem o poder de suspender o curso de todas as ações e execuções promovidas contra o devedor, pelo prazo de 180 dias, a partir de seu deferimento para “possibilitar que a empresa recuperanda obtenha fôlego adicional para superação da crise econômica, permitindo a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores, e elabore o Plano de Recuperação Judicial, sem que sofra algum tipo de constrição em seus bens durante tal período”.

O juiz ainda considerou abusiva a conduta das instituições financeiras que procuram contornar as proteções da Lei da Recuperação Judicial, uma vez que dificultam o processo de retomada da saúde econômica das empresas inscritas legalmente nesse quadro de credores.

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