Sustenta o estabelecimento que o internauta tem utilizado seu perfil público para difamar a empresa e caluniar seus seguranças, imputando-lhes falsamente o crime de lesão corporal, além de difamar a imagem do estabelecimento.
Nos autos, o estabelecimento revela que sua reputação restou comprometida e que teve, inclusive, queda no faturamento. Para a magistrada, passível a condenação em danos morais.
Assim, julgou procedente o pedido para condenar o usuário ao pagamento de danos morais em R$ 13 mil, além da realização de retratação pública no Instagram, com marcação das pessoas que curtiram a postagem ofensiva, bem como daquelas que comentaram a publicação denominada "Nota Oficial", sob pena de multa.
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