Dr. Francisco Braga
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cláusula penal: você sabe o que é isso?

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Essa é uma das cláusulas mais importantes que você deve observar em seus contratos.

Na celebração de um contrato é muito comum a presença de uma cláusula que estabeleça uma multa ou uma forma de indenização por descumprimento ou atraso no cumprimento da obrigação pactuada. Trata-se da chamada cláusula penal, que é prevista nos artigos 408 a 416 do Código Civil.

O artigo 409 do mencionado diploma legal explica que a cláusula penal pode ser pactuada junto com a obrigação, ou seja, no mesmo contrato, ou em outro instrumento. Ela pode ser de dois tipos:

1) Compensatória – para o caso de descumprimento total ou parcial do contrato;

2) Moratória – para o caso de atraso no cumprimento da obrigação.

Para exigir a penalidade fixada na cláusula penal não é necessário comprovar a ocorrência de prejuízo.

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