O Banco do Brasil S.A. terá de pagar uma indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo, após ter coagido empregados a desistirem de ações trabalhistas ajuizadas individualmente ou por meio do sindicato.
Segundo a denúncia apresentada ao MPT, o banco, por meio do seu diretor jurídico, teria coagido empregados, sobretudo advogados, para que desistissem das ações, sob ameaça de demissão ou perda de comissão. Na ação civil pública, o MPT pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização de R$ 5 milhões por dano moral coletivo, com o argumento de que o dano dizia respeito a toda a toda a categoria e à própria sociedade, pois violaria a ordem social.
A tese de lesão à coletividade foi acolhida pelo juízo da 12ª vara do Trabalho de Brasília, que fixou a indenização em R$ 500 mil. Contudo, a decisão foi reformada pelo TRT da 10ª região (DF/TO), que não viu na conduta do banco ato atentatório à coletividade. No exame do recurso do MPT pela 1ª turma, prevaleceu o voto do relator, ministro Hugo Scheuermann, pelo restabelecimento da sentença.
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