Existe uma regra fundamental na doação de bens em vida e ela respeita os herdeiros legítimos. Independentemente de a doação ser de dinheiro, obras de arte, objetos pessoais, imóveis ou veículos, o doador pode envolver no máximo 50% do seu patrimônio.
A outra metade, obrigatoriamente, deve ir aos herdeiros legítimos, que podem ser os descendentes (filhos), ascendentes (pais, avós), cônjuge sobrevivente, colaterais (irmãos, tios, primos etc.).
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