“Como devo aplicar uma punição a um funcionário que cometeu inúmeros deslizes?”
Para alertar um funcionário sobre sua falta de postura no trabalho, uma advertência pode ser aplicada. A medida educativa tem por função informar ao colaborador que sua conduta não está agradando e que, caso não melhore, haverá punições mais severas como suspensões ou até mesmo demissão por justa causa.
Existem dois tipos de advertência no trabalho: a verbal e a escrita. A verbal é a primeira, ela servirá de alerta sobre sua má conduta no trabalho. É importante que o setor de RH ou DP conduza o empregado negligente a um ambiente reservado, sem a presença de outras pessoas, e o alerte sobre a advertência. Já a escrita acontece quando o trabalhador é reincidente na falta cometida. Semelhantemente à verbal, quem for aplicar a advertência, precisa detalhar o erro com base na legislação trabalhista e no código de normas da empresa, recapitulando, ainda, que o funcionário já havia sido advertido verbalmente.
Se após a advertência verbal e por escrito, o colaborador vier a cometer o mesmo erro, a empresa poderá impor uma suspensão de 1 a 30 dias, e descontar os dias de trabalho na folha de pagamento. Vale ressaltar que não existe uma regra específica que define quantas advertências são necessárias para o colaborador receber a suspensão.
E por último, temos a demissão por justa causa, a punição mais severa que o empregador pode dar ao empregado. Essa medida pode acontecer quando o colaborador cometer faltas graves que justifiquem seu desligamento da empresa, como, por exemplo, ato de improbidade, desídia, ato de indisciplina ou de insubordinação, abandono de emprego, entre outros.
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