A restituição, ressarcimento ou reembolso de créditos tributários (valores que podem ser devolvidos) devem ser solicitadas pelo Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
Apenas nos casos abaixo o pedido deve ser realizado por processo administrativo:
Imposto de renda de pessoas falecidas, após o processamento da declaração final de espólio;
Pagamentos em GPS, com código iniciado por 4;
Pagamentos em DARF de receitas não administradas pela Receita Federal;
Retenção na fonte para empresas do Simples Nacional;
Retenção na fonte de PIS/Pasep e Cofins
Crédito de IPI de Missões Diplomáticas e Repartições Consulares
Situações em que for comprovada a impossibilidade de usar o PER/DCOMP.
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