Dr. Francisco Braga
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como registrar uma marca no inpi

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Primeiramente, é necessário compreender a importância de realizar o registro da sua marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Ao registrar a sua marca no INPI, sua empresa terá direito de realizar ações legais para proteger a marca em casos de uso indevido, plágio ou concorrência desleal.

Como realizar esse registro?

1. Pesquise a disponibilidade do sinal antes de registrar uma marca no INPI.
• É preciso investigar se a marca está disponível e se ela ainda não foi registrada. Você pode realizar a pesquisa através das ferramentas do próprio INPI ou contratar um advogado especialista.

2. Pague a GRU do pedido de registro de marca no INPI.
Existe uma taxa para o pedido do registro de marca, mas pode ficar tranquilo, que esse investimento não é de um valor absurdo. Além disso, pessoas físicas, microempreendedores individuais – MEI, microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP, cooperativas, instituições de ensino e pesquisa e entidades sem fins lucrativos podem ter descontos de até 60%.

3. Preencha os formulários
Você deve preencher um formulário informando dados relacionados à natureza e ao nome da marca, imagem digital, especificação de produtos e serviços, declaração de atividade e reivindicação de propriedade. Tenha bastante cautela para que nenhum campo seja preenchido incorretamente.

4. Delimite as classes em que se enquadra o seu produto ou serviço
Esse passo é o que vai determinar o espectro de proteção do registro de marca. A classificação adotada pelo INPI é a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice que possui um rol de 45 classes, com informações dos serviços que cada uma alberga.

5. Indique a forma de apresentação do sinal
Essa etapa é para você apresentar o sinal graficamente, especificando se é nominativa, figurativa, mista ou tridimensional.

6. E pronto!
Acompanhe o resultado, e caso o pedido seja aprovado, o INPI irá emitir o certificado de registro e a concessão da marca, tornando-a registrada por 10 anos. Mas se o pedido seja indeferido, o interessado poderá recorrer da decisão, apresentando suas razões de inconformismo.

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