Assim que entra com o pedido de recuperação judicial, a empresa precisa apresentar um processo para o juiz. O juiz analisa esse processo e se a documentação estiver completa, emite o despacho que autoriza a recuperação.
Caso o juíz identifique algum documento fatando no processo, ele deve pedir para a empresa completar a documentação. Após o despacho, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação à Justiça (caso contrário, o juiz decreta sua falência). Apresentando o plano, o juiz vai divulgar esse plano para que os credores se manifestem.
Os credores tem 180 dias (contados a partir do despacho) para aprovar ou não o plano. Se aprovado, a empresa entra em processo de recuperação. Se não for aprovado, o juiz decreta a falência da empresa. A negociação entre as partes é intermediada por um administrador judicial nomeado pela Justiça.
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