Dr. Francisco Braga
Olá! Em que posso te ajudar?

comodato não gera imposto!

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Essa conclusão encontra-se no corpo da súmula nº 573 do STF, assim redigida: "Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato." Portanto, fique atento! Não pode incidir ICMS sobre o contrato de comodato. ⏰💸👏⚖️🔏