📌 E foi notícia!
• A demora na propositura do pedido de indenização por supostos defeitos construtivos em edifício comercial resultou no reconhecimento da prescrição do direito de ação.
O condomínio localizado teria acionado a construtora na Justiça em setembro de 2020. Foram alegados supostos problemas de infiltrações nas esquadrias, bem como falha de projeto de instalações elétricas das lojas e incompatibilidade do projeto de combate a incêndio do prédio, que teve o Habite-se da obra expedido em 21 de agosto de 2012. Segundo o autor da ação, em 20 de dezembro de 2013, foi emitido um relatório de inspeção predial que já apontava falhas que sinalizariam problemas construtivos.
👉🏼 Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que não resta dúvida que a parte autora tomou conhecimento dos problemas narrados na petição inicial desde o final de 2012 ou em dezembro de 2013. “E a presente ação só foi protocolizada em 17 de setembro de 2020, portanto, mais de cinco anos após a parte autora tomar conhecimento dos problemas de construção narrados na inicial”, explicou o julgador, reconhecendo que houve, no caso, prescrição do direito da ação.
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Fonte: https://www.direitonews.com.br
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