Dr. Francisco Braga
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confirmada justa causa de empregada que foi a festa durante período de atestado

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m face de comportamento desidioso e ímprobo de empregado, cabe demissão por justa causa.

Conforme consta no processo, a autora apresentou um atestado médico à empregadora para justificar o afastamento do trabalho no período de 5 a 10 de junho de 2019, em virtude de uma cervicalgia. Entretanto, no dia 7 de junho ela postou uma foto em sua rede social, indicando que nesta data estava em uma casa noturna. A circunstância foi admitida pela empregada no Processo Administrativo Disciplinar instaurado. Ao final, a empregada foi despedida por justa causa.

"É inegável o comportamento inadequado da autora, que mesmo afastada em face de atestado médico, estava exercendo atividades totalmente incompatíveis com o problema de saúde apresentado e registrado no atestado médico", salientou a julgadora.

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