Para saber a taxa de juros remuneratórios (contraprestação pelo empréstimo) no contrato de financiamento, primeiramente é necessário que o consumidor tenha em mãos o seu contrato ou solicite ao banco/financeira.
Normalmente nos contratos constam as taxas de juros remuneratórios cobradas ao mês e ao ano. Mas não se engane, normalmente há diferença entre elas, basta multiplicar a taxa ao mês por 12 para constatar que a mensal não é igual a anual.
Após analizar a porcentagem cobrada anualmente, agora é necerrário entrar no site do banco central e verificar se os juros estão maiores que a taxa média de mercado. Mas cuidado! Pequenas variações normalmente não são revisadas pelo judiciário!
Outra dica importante, é que sempre é bom analisar os valores do contrato, pois as vezes uma diferença grande da taxa do contrato em relação a média do mercado pode ser de pequena monta (pouca diferença de valores) ou, às vezes, uma pequena diferença da taxa do contrato em relação a média do mercado pode ser de grande monta (Exemplo: Contratos Imobiliários).
Agora, da onde surgiu a possibilidade de revisar a taxa de juros dos contratos de financiamento (vulgarmente chamado de “revisão de juros abusivos”)?
Segundo o artigo, 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, as cláusulas abusivas devem ser consideradas nulas de pleno direito.
Por sua vez, de acordo com o entendimento do STJ, as taxas de juros remuneratórios nos contratos de financiamentos bancários devem ser fixadas à taxa média de mercado quando verificada, pelo Tribunal de origem, a abusividade do percentual contratado. (AgRg no AREsp 42.668/RS)
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