Dr. Francisco Braga
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contratos eletrônicos podem valer como título executivo sem assinatura de testemunhas?

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Sim, os contratos eletrônicos têm validade legal, e podem, em alguns casos, valer como título executivo mesmo sem a assinatura de testemunhas, desde que atendam aos requisitos do artigo 784 do Código de Processo Civil (CPC). No entanto, a assinatura digital certificada por meio de certificado ICP-Brasil é essencial para garantir a integridade e autenticidade do documento.

Em determinadas situações, a presença de testemunhas pode reforçar a validade do contrato, mas a legislação atual já reconhece a força dos documentos eletrônicos para fins executivos.