Dr. Francisco Braga
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dificuldade para trocar produto gera dever de indenizar!

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👉🏼 O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a perda de tempo de vida de uma consumidora para resolver um problema com um produto que não atendia às suas necessidades. A 15ª Câmara Cível condenou a fabricante a devolver a quantia paga e a indenizar a dona de casa em R$ 3 mil, confirmando sentença da Comarca de Itanhomi.

A consumidora adquiriu, em janeiro de 2018, um par de tênis de uma loja online especializada em artigos esportivos. O pagamento foi dividido em cinco parcelas mensais, mas quando o calçado chegou, a numeração não serviu. A consumidora alegou que tentou uma solução amigável, mas não conseguiu o dinheiro de volta nem tênis novos.

Ela devolveu a mercadoria, que não tinha utilidade para ela, mas nunca recebeu o produto pelo qual pagou. Os valores continuaram a ser debitados, apesar do pedido de cancelamento da compra. Diante disso, em outubro de 2020, a consumidora ajuizou ação contra a loja.

O estabelecimento argumentou que o produto enviado não apresentava defeito e que os fatos não eram suficientes para causar dano moral.

Em agosto de 2021, a cliente conseguiu uma sentença favorável quando o juiz Bruno Mendes Gonçalves Ville, da Vara Única de Itanhomi, determinou que a loja online devolvesse a quantia de R$ 243,41 e arcasse com danos morais de R$ 3 mil.

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Fonte: https://www.conjur.com.br

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