do fortalecimento da 'pejotização' nas relações de trabalho
No dia 08 de fevereiro deste ano, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal enfrentou um tema relevante para o Direito do Trabalho nos autos da Reclamação nº 47843, movida pelo Instituto Fernando Filgueiras – IFF. Trata-se da chamada pejotização da relação laboral, que consiste na contratação de colaboradores como pessoas jurídicas, ou seja, não pertencentes ao quadro de efetivos empregados.
No caso concreto, o Instituto questionava decisão proferida pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho nos autos do AIRR nº 0000267-20.2016.5.05.0010, a fim de que se reconhecesse a licitude da contratação de médicos como pessoas jurídicas, sob o fundamento de que os profissionais são hipersuficientes, bem como que o STF já se posicionou pela constitucionalidade na terceirização de atividade-fim no julgamento da ADPF nº 324.
Ao enfrentar a questão, a 1ª Turma, por maioria, deu provimento à Reclamação para considerar lícita a pejotização em relação aos médicos do Instituto, o que se acredita ir ao encontro da modernização das relação de trabalho, aproximando da realidade a conexão empresa/trabalhador.
Isso porque, na prática, os próprios colaboradores considerados hipersuficientes não querem a contratação na modalidade celetista, pois os encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários diminuem consideravelmente a contraprestação de seu trabalho.
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