Você já ouviu falar a respeito da ficha de registro de empregado?
De acordo com o artigo 41 da CLT, a ficha de registro de empregado é um documento obrigatório para a empresta, visto que possui todos os dados do trabalhador. Essa ficha deve ser preenchida na admissão do colaborador, e por isso, é importante que as empresas saibam quais documentos solicitar e qual é a forma correta de preencher.
Existem informações obrigatórias que devem constar nesse documento, como:
• Número da série da carteira de trabalho;
• Dados pessoais: RG, CPF, data de nascimento, endereço, nome dos pais, número do título de eleitor, número da reservista;
• Dados bancários;
• Data de admissão e demissão;
• Cargo, função e carga horária;
• Local de trabalho;
• Número de identificação do PIS/PASEP;
• Nomes dos dependentes;
Além disso, é necessário sempre manter a ficha de empregado atualizada, com o objetivo de evitar multas para a empresa.
Portanto, pode-se concluir que é responsabilidade da empresa solicitar a documentação do colaborador para iniciar as atividades, além de atualizá-la sempre que necessário. Dessa forma, você evitará problemas e agora de acordo com as normas previstas na lei.
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