Na maioria dos casos, o portador da denúncia-crime é o Ministério Público (MP). Contudo, nas situações de menor ofensa, como uma violação de direito autoral, é possível ingressar com uma ação penal privada por meio de um advogado. Esta modalidade é denominada de queixa-crime.
A queixa-crime é mencionada no Art. 41 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), nos seguintes termos:
“A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.”
📍A queixa-crime é uma peça processual capaz de dar início a uma ação penal privada.
➡️ Portanto, caso você venha a ser vítima de uma violação de direito autoral, não hesite em entrar em contato com um advogado qualificado.
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