Dr. Francisco Braga
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empregada perde estabilidade provisória por não comunicar gravidez

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Alegou-se em segunda instância, que a funcionária vinha de uma licença maternidade e no curso desta, ficou novamente grávida. Entretanto, se tivesse sido comunicada sobre a nova gestação, a funcionária seria reintegrada e ficaria afastada com licença remunerada conforme orientações decorrentes da pandemia. Argumentou que, em depoimento, a trabalhadora disse que deixou de comunicar o estado gravídico porque tinha interesse no recebimento da indenização.

Welington Peixoto, desembargador e relator do recurso, considerou que as provas constantes nos autos, como as trocas de mensagens pelo aplicativo WhatsApp, corroboram a defesa da empregadora. Ele destacou que, embora a ação trabalhista tenha sido proposta pouco tempo depois da rescisão contratual e a segunda gestação tenha se iniciado durante o vínculo laboral, a empregada recusou-se à reintegração, mesmo a empresa tendo oferecido o posto de trabalho.

O relator pontuou que a empregadora teve a constante preocupação em preservar a saúde e o bem-estar da funcionária, inclusive fazendo prova de que ela se afastaria do labor se assim fosse necessário. Peixoto destacou que a própria trabalhadora afirmou em depoimento que suas dificuldades para retornar ao trabalho seriam relacionadas à filha recém-nascida e demonstrou o desejo de ser dispensada, além de não ter comunicado à empresa sobre a nova gravidez.

"A situação ora verificada, a meu ver, afasta o direito da reclamante de se ver amparada em seu estado gravídico", disse o desembargador. Para ele, a lei assegura o direito à reintegração da gestante, sendo o pagamento indenizado do período estabilitário uma alternativa à reintegração, quando esta se tornar impossível ou desaconselhável, o que não ocorreu no caso do recurso.

O desembargador citou jurisprudência do TRT/18 no mesmo sentido. Ele considerou que a autora conhecia a gravidez, ainda no curso da estabilidade provisória, porém, optou por não comunicar a empresa do ocorrido, ajuizando a ação meses após a ciência de seu estado gravídico. Peixoto entendeu que a trabalhadora não faz jus ao pagamento indenizado do período estabilitário, razão pela qual deu provimento ao recurso para excluir da condenação.⏰💸👏⚖️