"Bom dia, você está demitida". Foi com essa mensagem de texto que uma empregada doméstica foi dispensada, em 2016. A mulher levou o caso à Justiça e, no último ano, o Tribunal Superior do Trabalho confirmou a necessidade de indenizá-la em R$ 5 mil. O caso levanta uma discussão sobre a possibilidade de dispensa pelo WhatsApp.
A pesar desse caso no TST, especialistas indicam que a prática é permitida, mas exige cautela. Isso porque a decisão do tribunal trabalhista de cúpula não chegou a mencionar entendimento sobre a legalidade do uso do WhatsApp para a dispensa. O caso da empregada doméstica, assim, não é um precedente tão adequado.
Na ocasião, o TST sequer avaliou o conteúdo da mensagem de dispensa. "Para que se pudesse concluir nesta Corte Superior se foi ofensivo ou não o conteúdo da mensagem da dispensa, precisaríamos saber do contexto da mensagem, e não apenas do texto", disse a ministra Kátia Arruda, relatora do recurso.
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