Dr. Francisco Braga
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empresa automotiva não responderá por golpe em plataforma online

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Uma empresa do ramo automotivo e de autopeças obteve reconhecimento de ilegitimidade passiva na Justiça e não responderá por caso envolvendo golpe aplicado no Mercadolivre. Decisão é da juíza de Direito Andrea Gomes Fernandes Beraldi, da vara dos JECs de Itamaraju/BA.

A ação foi movida por consumidora vítima de fraude por meio da plataforma online de vendas Mercadolivre. Ela alegou em sua inicial que efetuou a compra de seis pneus na loja online da requerida pela plataforma online, mediante pagamento via pix e, após aguardar a data prevista da entrega, não recebeu os produtos.

Em defesa, a empresa suscitou preliminar de ilegitimidade passiva, incompetência do juizado em razão da necessidade de denunciar à lide, e, no mérito, sustentou culpa exclusiva de terceiros, requerendo ao final a improcedência da ação.

Já o Mercadolivre pugnou pela ilegitimidade passiva, reforçou a complexidade da causa para o procedimento do JEC e, no mérito, sustentou que não havia o dever de indenizar, pois o primeiro pagamento da autora dentro da plataforma foi recusado devido à suspeita de fraude detectada, contudo, a autora negociou diretamente com o vendedor via WhatsApp, e o pagamento foi realizado fora da plataforma. Requereu, assim, a total improcedência da ação.

A magistrada entendeu que a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela empresa do ramo automotivo merece prosperar, uma vez que comprovou que não comercializa produtos através do Mercadolivre, não havendo, assim, relação com a compra realizada pela autora naquela plataforma.

Por fim, a demanda foi julgada totalmente improcedente, porque a autora teria faltado com o dever de cuidado quando, mesmo após a plataforma não autorizar a transação em razão de suspeita de fraude, a consumidora negociou diretamente com o fraudador e realizou o pagamento via pix, assumindo os riscos da sua própria transação.

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