A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve decisão que condenou Anderson Abadio S. Lira e a União Transporte Brasília (UTB) a indenizarem por danos morais passageira que sofreu abuso sexual dentro do ônibus da empresa.
A autora conta que foi vítima do crime dentro do veículo da empresa, ao adormecer com a filha no colo durante o trajeto e acordar com as mãos do réu acariciando sua coxa por cima das roupas. Ela também afirma que pediu ao motorista e à cobradora do ônibus que chamassem a polícia, mas que ambos não prestaram a ajuda necessária.
A empresa de transporte coletivo alega que seus funcionários não cometeram qualquer ato ilícito e que não deixaram de prestar a devida assistência à autora, relatando que existem contradições entre as alegações das testemunhas e as filmagens do circuito interno do ônibus.
Na análise do desembargador relator, ele afirma que ainda que as imagens do circuito interno do ônibus não mostrem as mãos do réu no momento do crime, é possível visualizar o ombro direito do acusado movimentando-se de modo que seu braço se sobrepôs ao braço esquerdo da autora.
Dessa forma, o colegiado concluiu que houve falha na prestação do serviço, uma vez que os funcionários da ré deixaram de prestar o amparo devido à passageira.
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