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empresa deve indenizar cliente por fraude na compra de ingressos

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Devido à falha na prestação dos serviços, o 3º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro condenou a bilheteria online Ingresso.com a indenizar em R$ 2 mil um consumidor vítima de fraude na compra de ingressos para o festival Rock in Rio.

Em abril de 2022, o advogado Gabriel de Britto Silva, autor da ação em causa própria, comprou dois ingressos para o dia 8/9. Porém, no dia 7/9, o consumidor tentou baixar os ingressos no site e no aplicativo da ré mas não conseguiu acesso à sua conta. Ele então percebeu que, no dia anterior, a Ingresso.com havia lhe enviado um e-mail, informando a transferência dos bilhetes para um destinatário desconhecido.

Britto Silva reclamou o ocorrido à plataforma o obteve retorno no dia seguinte. Como pedido pela empresa, o advogado fez um boletim de ocorrência.
Ele recebeu novos ingressos por volta das 15h do dia 8/9 e conseguiu chegar ao evento somente depois das 17h. Os shows do festival tiveram início às 14h.

📍 A juíza Mônica Ribeiro Teixeira considerou a necessidade de reparação por danos morais, "vez que terceiros tiveram acesso ao site, no login e senha do autor, encaminhando os ingressos por ele comprados para outrem". Ao fixar a indenização, a magistrada levou em conta que a ré resolveu o problema "em espaço de tempo bastante razoável e a contento para o autor".

Por fim, o advogado também solicitou a devolução de 50% do valor dos ingressos, mas o pedido foi negado visto que, apesar do atraso, foi calculado que o cliente poderia ter assistido a 20 dos 29 shows do Rock in Rio na data comprada.

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Fonte: https://www.conjur.com.br

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