O agressor foi um médico que a chamou de "macaca" perante outros empregados. A decisão foi da 4ª turma do TRT da 2ª região, confirmando sentença do juízo de origem.
Em defesa, a operadora de saúde disse que o desligamento não guarda relação com os fatos anteriores e que apenas exerceu seu poder potestativo, ou seja, a prerrogativa de dispensar trabalhadores de acordo com sua conveniência. No entanto, o colegiado entendeu de forma diversa, contrapondo os acontecimentos com o histórico profissional de excelência da enfermeira.
"O conjunto probatório favorece a tese autoral da ocorrência da dispensa em razão do conflito", afirmou a desembargadora relatora Lycanthia Carolina Ramagem, entendendo ser nítido que o objetivo da dispensa era afastar a enfermeira do local em vez de zelar por promover meio ambiente laboral respeitoso e sadio à reclamante, devendo ser mantido, assim, o pagamento por danos materiais.
Para justificar a indenização por danos morais, a magistrada registrou que "há responsabilidade da reclamada por permitir que o prestador de serviço por ela contratado tenha comportamento racista e inaceitável no ambiente de trabalho".
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