Dr. Francisco Braga
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empresa é condenada por exigir teste de hiv para contratação de garçom

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A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a uma empresa de turismo a indenizar um assistente de garçom que teve de se submeter a teste de HIV para ser contratado para trabalhar em navios de cruzeiro marítimo.

O assistente de garçom trabalhou para a empresa de julho de 2013 a maio de 2015 e, para ser contratado, o empregador exigiu o teste de HIV. Segundo o trabalhador, a medida foi abusiva e discriminatória.

A empresa, em sua defesa, justificou que o teste era necessário para providenciar eventual medicação à tripulação, pois os períodos a bordo eram longos.

A relatora do recurso de revista, ministra Maria Helena Mallmann, assinalou que, de acordo com a Lei 12.984/2014, a conduta de negar emprego ou trabalho a portadores do HIV e doentes de AIDS é crime de discriminação, punível com reclusão de um a quatro anos e multa.

Além disso, a Portaria 1.246/2010 do Ministério do Trabalho proíbe a testagem do trabalhador para o HIV, de forma direta ou indireta, nos exames médicos para admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego.

Para a ministra, ficou caracterizado o dano moral, pois a exigência do teste como requisito para admissão é conduta discriminatória vedada pela ordem jurídica e viola a intimidade e a privacidade do trabalhador. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a indenização no valor de R$ 10 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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