Por considerar que houve falta de clareza no processo seletivo, o juiz Marcel de Avila Soares Marques, da 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto (SP), determinou que uma empresa de recrutamento e seleção de candidatos deve pagar indenização por danos morais a um homem que esperou dois meses acreditando que seria contratado.
O autor foi aprovado para uma vaga de promotor de vendas de uma empresa de bebidas. Ele fez o exame médico admissional, mas não foi contratado. Dois meses depois, viu a vaga sendo ofertada novamente.
Foi alegado pela empresa que a contratação não foi efetivada e que possuem um banco de interessados para o preenchimento de vagas que surgem ao longo do tempo.
Na decisão, o magistrado considerou que "não há provas de que a reclamada tenha comunicado o reclamante, após a realização do exame médico admissional, de que o seu perfil estaria apenas num banco de dados".
Dessa forma, ficou entendido pelo juiz que, “diante da ausência de resposta efetiva ao reclamante acerca da não contratação após a realização do exame médico admissional, reputo provada a lesão ao direito de personalidade.”
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Fonte: direitonews.com.br
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