👉🏼 Uma empresa de transportes multada por litigância de má-fé terá de pagar 10 vezes o valor do salário mínimo a ex-trabalhador vítima do crime.
A decisão é do juiz trabalhista Daniel Ricardo, e foi dada após o magistrado constatar tentativa de fraude em acordo extrajudicial. O juiz constatou que a prática da empresa tinha por objetivo fraudar direitos trabalhistas dos empregados, utilizando-se de um expediente legalmente previsto para tentar sanar uma série de ilegalidades praticadas no contrato. No caso, foi identificado que o advogado que representava os empregados era previamente indicado pela empresa e atendia aos interesses dela e não dos trabalhadores que representava. Tratava-se, portanto, de uma representação meramente formal.
De acordo com o magistrado, o acordo extrajudicial foi utilizado com o intuito de “convalidar ilegalidades praticadas no curso do contrato e de fraudar direitos trabalhistas, previdenciários e tributários, situação que configura litigância de má-fé”.
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