Em Florianópolis, uma empresa prestadora de serviços de limpeza terá de pagar R$ 10 mil em danos morais a uma empregada, uma vez que não concederam a ela o intervalo legal para amamentação.
A trabalhadora ingressou com uma ação em outubro de 2021, requerendo pagamento dos intervalos de amamentação, salário família e uma indenização por danos morais.
Ela também afirmou que teria sido ameaçada de perder o emprego caso fosse para casa amamentar. Em razão disso, precisou desmamar o filho antes do tempo previsto, e toda essa situação, segundo ela, teria lhe causado danos psicológicos e físicos.
A juíza responsável pelo caso, Zelaide de Souza Philippi, destacou na sentença que o intervalo para amamentação é previsto no artigo 396 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). De acordo com o dispositivo, as mulheres têm direito a dois intervalos, de meia hora cada um, para amamentar o filho até que ele alcance seis meses de idade.
A empresa recorreu da decisão, apresentando a tese de que nos autos não haveria prova do impacto psicológico causado à autora. Em contra partida, por maioria de votos, 4ª Câmara do TRT-12 entendeu que dano é presumido no próprio fato, e que sofrimento e angústia da mãe independem de prova.
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fonte: https://portal.trt12.jus.br/noticias/empresa-e-condenada-em-danos-morais-por-impedir-amamentacao-durante-jornada
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