Dr. Francisco Braga
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empresa indenizará trabalhadora demitida após denunciar assédio

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A 1ª turma do TRT da 18ª região condenou um resort de luxo e o gerente do hotel a pagar R$ 5 mil, por danos morais, após uma trabalhadora sofrer assédio sexual. A colaboradora foi demitida após reportar à coordenação o assédio que sofreu pelo seu superior. Para o colegiado, a empresa foi alheia às suas responsabilidades e não propiciou à trabalhadora um bom ambiente de trabalho.

Uma trabalhadora buscou a Justiça alegando que sofreu assédio moral do seu superior. Ambos trabalhavam em um resort de luxo. Consta nos autos que o gerente pegou a colaboradora pela cintura e tentou beijá-la à força.

De acordo com a mulher, ela comunicou o episódio para sua coordenadora e, posteriormente, foi dispensada: "ao invés de tomar medidas rígidas para coibir o assédio sexual no ambiente de trabalho, a empresa reclamada é conivente com tal fato".

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