Dr. Francisco Braga
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empresa que não fornecia instalações sanitárias indenizará trabalhador

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Empresa que não disponibilizava instalações sanitárias indenizará, em R$ 10 mil, trabalhador que realizava poda de árvores e roça de calçadas. A decisão é da 6ª turma do TST que entendeu como ato ilícito a omissão da empregadora, pois ainda que se trate de trabalho externo, em via pública, é direito do trabalhador local apropriado realização de suas necessidades fisiológicas.

O ministro salientou que, em caso análogo, o TST firmou entendimento de que o não fornecimento de instalações sanitárias pelo empregador configura dano moral indenizável, ainda que o empregado trabalhe em via pública.

"Corte superior, em situações análogas a do presente feito, firmou entendimento no sentido de que o não fornecimento de instalações sanitárias pelo empregador configura dano moral indenizável, ainda que se trate de empregado com labor externo, em via pública", concluiu o ministro.

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