O Estado tem o poder de fiscalizar para garantir o bom funcionamento dos órgãos públicos e dos Poderes da República. No entanto, muitas vezes, a fiscalização pode exceder seus limites, e é essencial que você, como empreendedor, conheça seus direitos.
A Constituição Federal assegura tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas (Art. 170, IX), enquanto o Código de Defesa do Consumidor (Art. 4º) visa o equilíbrio nas relações de consumo, garantindo transparência e informação para todas as partes.
💡 Para os microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte, a primeira fiscalização deve ser orientadora. Isso significa que, em vez de autuar imediatamente, o agente fiscal deve apontar as irregularidades e conceder um prazo para adequação. Somente em uma nova visita, caso as falhas persistam, podem ser aplicadas multas e sanções.
Um exemplo prático: Imagine que fiscais visitem um restaurante com música ao vivo e cobrem o couvert artístico. Se não houver uma informação clara sobre o valor do couvert, a fiscalização, em primeira instância, deve orientar o estabelecimento a corrigir essa falha.
Portanto, lembre-se: a primeira fiscalização deve ser sempre orientadora para micro e pequenos empresários! Aproveite essa oportunidade para ajustar seu negócio e evitar futuras penalidades. ⚖