📍 O 3º JEC de Curitiba/PR condenou uma operadora de telefonia a pagar indenização por danos morais de R$ 8 mil a um casal que foi vítima de um golpe conhecido como "SIM Swap", consistente na clonagem do chip e aplicação de golpes. A sentença foi redigida pela juíza leiga Tairine B. Bertol e homologada pelo juiz de Direito, Nei Roberto De Barros Guimarães.
Segundo os autos, a prática consiste em os fraudadores clonarem o chip de celular das vítimas para obter vantagens com seus dados. Os golpistas estavam em posse do número de telefone, e conseguianm acessar sites, e-mails e aplicativos. Além disso, conseguiram fazer compras e confirmar operações como se estivessem com o celular.
O casal alegou que ficou impossibilitado de fazer uso de serviços em seu aparelho e que suas redes foram utilizadas para venda de produtos. Demonstraram que tentaram resolver a situação por meio de contato solicitando através do call center e a Anatel, mas ambas foram sem sucesso.
Ao analisar o caso, a juíza leiga destacou que a solicitação de transferência por terceiro não titular da linha constitui a porta de entrada para todos os demais acessos.
Para ela, é evidente a responsabilidade objetiva da operadora e terceirizadas ao passo em que não criam sistemas de controle e de verificação adequados para que se evite solicitação que não pelo titular concreto da linha.
➡️ Você já foi vítima ou conheceu alguém que foi vítima desse tipo de golpe?