👉🏼 Foi notícia em Minas:
Em Ituiutaba, um oftalmologista foi condenado a indenizar um idoso em R$ 100 mil, por danos morais, após procedimento cirúrgico que cegou o paciente. A operação deveria ter sido feita no olho esquerdo do paciente, no entanto, o profissional teria realizado a intervenção no olho direito, que possuía pressão ocular e um diagnóstico de glaucoma neovascular, levando o paciente à cegueira.
Na contestação, o oftalmologista defende que a culpa foi do paciente que, segundo o especialista, tentou induzir funcionários do hospital ao erro para receber indenização.
Por conta do erro médico e a cegueira causada ser irreversível e permanente, sem chance de recuperação da visão, o relator do processo, o desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, considerou procedente a quantia de R$ 100 mil, assim como o pedido de dano material no valor de R$ 6.500.
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Fonte: https://g1.globo.com/google/amp/mg/triangulo-mineiro/noticia/2023/01/13/medico-e-condenado-a-pagar-r-100-mil-apos-operar-olho-errado-e-deixar-idoso-cego-em-mg.ghtml
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