O Instituto de Estudos Sociais e Desenvolvimento Educacional Ltda. (Iesd), de Curitiba/PR, não terá de indenizar uma professora por ter veiculado, depois do fim do contrato, videoaulas produzidas por ela. De acordo com a 2ª turma do TST, havia cláusula contratual expressa que dava cessão total e definitiva dos direitos autorais e do uso de imagem à instituição de ensino.
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