Sem que o trabalhador consiga comprovar que a falta de baixa em sua carteira de trabalho causou a ele sério prejuízo, não cabe o pagamento de indenização por danos materiais. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um jardineiro de Morretes (PR) que queria ser indenizado com a alegação de que o fato de seu ex-empregador não ter dado baixa na carteira após sua dispensa o impediu de conseguir outro emprego.
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