Dr. Francisco Braga
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fiador em contrato de locação pode perder o bem de família?

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Apesar de parecer um contrassenso, esse é o entendimento consolidado pelos tribunais do país.

O bem de família é aquele que deve ser protegido, por ser um patrimônio mínimo necessário para se viver com dignidade e, por isso, não pode ser penhorado, ou seja, em se tratando de um imóvel residencial, por exemplo, mesmo que o proprietário daquele bem possua dívidas, ele não poderá perder aquele determinado imóvel para quitar o débito, por ser um bem necessário à sua subsistência.

Existem duas formas de se classificar um bem de família:

CONVENCIONAL – é aquele que a família escolhe para ser seu bem protegido. Depende de ato voluntário, ou seja, os interessados devem comparecer em cartório de imóveis e declarar a situação do bem em escritura pública, a fim de gerar a inalienabilidade e impenhorabilidade. Vale dizer que, em que pese ele seja um “bem de família”, existirá ainda a possibilidade de penhora em determinados casos, como na ausência do pagamento de tributos.

LEGAL – a Lei 8009/1990 determina que o imóvel residencial próprio de uma entidade familiar, bem como seus “adornos suntuosos”, são impenhoráveis e não responderão por qualquer tipo de dívida. Por “adornos suntuosos” pode-se entender aqueles bens que guarnecem a residência e são indispensáveis à moradia. Assim, tais bens são considerados “de família” por lei e não por vontade das partes.

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