Foi sancionada, no início de julho de 2023, a Lei 14.611/23, que dispõe sobre igualdades salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Apesar de ser uma mudança na lei visando ao combate à discriminação salarial, a norma vai no sentido de punir em vez de orientar.
Com isso, é essencial que as empresas se atentem às novas regras.
Para as empresas com mais de cem empregados, a lei traz a obrigação de publicar semestralmente relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios. Trata-se de preocupante medida que forçará os negócios a externalizar as políticas salariais. Esses relatórios deverão conter dados anonimizados, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As companhias que não procederem dessa forma estarão sujeitas à multa de 3% da folha de pagamento, limitada a cem salários mínimos.
Outro ponto relevante é que caberá ao Juiz do Trabalho identificar se há ou não a prática da discriminação salarial, caso o trabalhador entenda que deva discutir essa questão na Justiça, o que, em última análise, é um estímulo à judicialização. Além da multa de dez vezes o valor do salário do trabalhador discriminado, a empresa poderá também sofrer ação de dano moral. Esse fato é preocupante a todas as empresas — especialmente às pequenas.