📍 A Justiça do Trabalho decidiu manter a demissão por justa causa de uma auxiliar administrativa, grávida, que adulterou o seu atestado médico.
O atestado apresentado pela funcionária confirmava o seu comparecimento em um posto de saúde para consulta entre as 07h00min e 18h15min. No entanto, após um questionamento da empresa acerca da veracidade do documento, a enfermeira responsável pelo atendimento constatou que, possivelmente, este teria sofrido alterações.
O juiz do Trabalho Rodrigo de Mello, da 8ª vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, destacou que as partes de um contrato não são obrigadas apenas a cumprir a obrigação principal, mas também devem observar deveres acessórios de conduta, dentre os quais podem ser citados os deveres de lealdade e de cooperação. Também observou que a confiança entre as partes é inerente ao contrato de trabalho. “Foi quebrada a fidúcia necessária à manutenção do contrato de emprego, ressaltando-se que a conduta da reclamante pode inclusive ser tipificada como crime de falsidade documental”, definiu o magistrado.
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