Dr. Francisco Braga
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hospital deve pagar dano moral por sumiço de pertences de paciente

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Por vislumbrar falha na prestação do serviço, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um hospital pelo sumiço dos objetos pessoais de um paciente que estava na UTI. A indenização por danos materiais foi fixada em R$ 908, valor correspondente a uma aliança de casamento, e mais R$ 10 mil a título de reparação por danos morais.

O hospital devolveu apenas o dinheiro que estava na carteira do paciente, mas não restituiu pelos demais pertences, incluindo documentos, cartões de débito e crédito, peças de roupa e a aliança de casamento. Além disso, a esposa comprovou nos autos que passou a receber mensagens sobre tentativas de uso dos cartões do marido.

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