Por vislumbrar falha na prestação do serviço, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um hospital pelo sumiço dos objetos pessoais de um paciente que estava na UTI. A indenização por danos materiais foi fixada em R$ 908, valor correspondente a uma aliança de casamento, e mais R$ 10 mil a título de reparação por danos morais.
O hospital devolveu apenas o dinheiro que estava na carteira do paciente, mas não restituiu pelos demais pertences, incluindo documentos, cartões de débito e crédito, peças de roupa e a aliança de casamento. Além disso, a esposa comprovou nos autos que passou a receber mensagens sobre tentativas de uso dos cartões do marido.
⏰💸👏⚖️🔏
#atualizacaojuridica
#AdvogadoEmpresarial
#DireitoEmpresarial
#GestaoEmpresarial
#Empresas
#Empresario
#GestaoePessoas
#ProcessoEmpresarial
#DireitoCivil
#AdminitraçãodeEmpresas
#Administrador
#administradores
#empreendedoresdesucesso
#emprendedores