Juiz do RJ não acatou a alegação da herdeira de que ainda não havia o inventário em curso: "a trabalhadora não pode ser penalizada pela incúria ou esperteza dos herdeiros em não promover o inventário", disse.
No âmbito de ação trabalhista entre uma mulher e uma empresa de recursos humanos, não foram localizados bens para satisfação de execução em favor da trabalhadora. Por conta dessa situação, a defesa da colaboradora requereu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica contra os sócios da empresa.
Acontece que uma das sócias veio a falecer. Sua herdeira, então, afirmou que não seria possível a execução em face da sócia falecida pois (i) não há processo de inventário em curso e (ii) se trata de uma EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
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