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Um condomínio ajuizou ação de pedido de exclusão de condômino contra o morador que é proprietário de um apartamento, pois as inúmeras e graves condutas antissociais praticadas pelo réu-morador ao longo dos anos tornaram inviável e insuportável o convívio com os demais moradores.
Em breve síntese, o Condomínio alegou que o réu desrespeita as regras a boa convivência, promovendo festas nas áreas comuns do condomínio, coagindo, ameaçando, injuriando, difamando e caluniando outros moradores,
dentre outras condutas antissociais. Já foram aplicadas multas no limite de 10 (dez) vezes o valor da contribuição condominial, bem como ajuizadas ação de obrigação de não fazer e ações penais, contudo, não foram suficientes para afastar as atitudes do réu.
O condomínio juntou ao processo várias provas (vídeos, fotos, assembleias, relato de moradores, boletins de ocorrências, processos criminais por pertubação do sossego, várias anotações em livros de reclamações, entre outros) e requereu a procedência da ação, para:
• que seja determinada a remoção definitiva do réu, bem como seja compelido a alienar o imóvel em 60 dias, sob pena de alienação judicial forçada. Em pedido subsidiário, mantença do direito de propriedade do réu, mas retirando-lhe apenas o direito dele próprio de usar a coisa.
➡️ Em sua opinião, o que deveria ser feito nesse caso?