Dr. Francisco Braga
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lei obriga reaproveitamento de águas de esgoto e de chuva

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A Lei 14.546/23, publicada no Diário Oficial da União, obriga o Governo Federal a estimular o uso de água das chuvas e o reaproveitamento não potável das águas cinzas em novas edificações e em atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais. As águas cinzas são aquelas descartadas pelas residências por pias, ralos, máquinas de lavar e chuveiros, exceto as usadas nos vasos sanitários.

O texto, que ainda depende de sanção presidencial para entrar em vigor, altera a Lei do Saneamento Básico (Lei 11.445, de 2007) ao obrigar as empresas a corrigir as falhas para evitar vazamentos e perdas; aumentar a eficiência e fiscalizar o sistema de distribuição para combater as ligações irregulares.

A proposta é de que as águas da chuva e cinzas sejam destinadas às atividades que exijam menor qualidade, que servirão a usos como irrigação de jardins; lavagem de calçadas; pisos e veículos e também à manutenção de lagos artificiais e chafarizes de parques, praças e jardins.

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