Você paga imposto para financiar leis como essa!
Bares e restaurantes de São Paulo não podem vender café adocicado. É isso mesmo. Na maior metrópole do país, os comerciantes são obrigados a oferecer aos clientes café amargo, “deixando-lhes a opção do uso de adoçante ou açúcar, podendo os estabelecimentos comercializá-lo nas duas maneiras”.
Exercício lógico: se os bares e restaurantes oferecerem os dois tipos de café, mas o amargo acabar antes, isso significa que o café adocicado terá de ser retirado do cardápio, porque a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) entende que as duas opções devem ser oferecidas ao mesmo tempo.
A Lei 10.297 foi promulgada em 29 de abril de 1999. Se não fosse o Estado, quem ofereceria café amargo aos clientes?
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